O uso de palavrões numa rede social online, numa redação ou em qualquer outra situação nada tem a ver com a liberdade de expressão. |
Há poucos dias eu vi no Yahoo uma postagem de um usuário propondo uma campanha contra o uso de palavrões na internet. Chamou minha atenção uma pergunta feita por outro usuário: "E como fica a liberdade de expressão"? Isto comprova que muitas pessoas pensam, equivocadamente, que "liberdade de expressão" é algo que lhes dá o direito de usarem as expressões ou palavras que quiserem. Um dos principais problemas detectados no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) este ano e nos anteriores foi a dificuldade que os estudantes tem de usar a expressão "liberdade de expressão" com seu significado correto. Infelizmente este é um problema que se verifica com frequência entre muitos brasileiros que utilizam a internet em defesa de suas convicções. Em muitos blogs, websites e em postagens nas redes sociais online, as pessoas postam o que querem, como quiserem e, muitas vezes, ultrapassam certos limites embora elas talvez nem tenham tal intenção ou não percebam isto. Quando alguém as alerta sobre os cuidados que se deve ter com que o que divulga, seja pela internet por qualquer outro meio, elas dizem que tem direito à "liberdade de expressão", muitas vezes sem que isto tenha algo a ver com o contexto em questão.
- Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
- V - o pluralismo político.
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
- Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
- § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
- "Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação", de Guilherme Düring Cunha - Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, SP (Brasil).
- "Direito à Informação, Direito à Comunicação", de Aluízio Ferreira - Celso Bastos Editor, 1997 - São Paulo, SP (Brasil).
- Almanaque Abril-Brasil, edição ano 2002 - Editora Abril - São Paulo, SP (Brasil)